- 1 -Os equipamentos referidos no artigo anterior são propriedade do Município de Barrancos.
- 2 -Os equipamentos referidos no artigo anterior são disponibilizados gratuitamente aos utilizadores domésticos e às instituições de solidariedade social, como tal reconhecidas juridicamente, sendo a sua disponibilização onerada nos restantes casos, de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças do Município de Barrancos.
- 3 -O Município disponibiliza o serviço de aluguer de contentores para utilização em eventos privados, mediante o pagamento de uma taxa, de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças do Município de Barrancos.
- 4 -A devolução em bom estado do equipamento alugado é garantida pela aplicação de uma caução de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças do Município de Barrancos.
- 5 -A substituição de contentores deteriorados pelo seu uso normal é da responsabilidade do Município.
- 6 -A substituição de contentores deteriorados por razões imputáveis ao detentor, ou perdidos, ou furtados, é efetuado pelo Município, a expensas dos produtores ou detentores, independentemente das coimas e sanções acessórias a que possa haver lugar.
- 7 -O uso e desvio para outros fins, em proveito pessoal, dos contentores distribuídos pelo Município é passível de coima e de processo-crime.
- 8 -O detentor dos equipamentos é responsável pela sua conservação, limpeza e manutenção, em condições de salubridade, funcionalidade mecânica e segurança.
- 9 -Sempre que se verifique que o utilizador dos equipamentos não assegura as condições exigidas, os serviços municipais notificam os proprietários ou detentores para, no prazo que for definido, procederem à regularização da situação verificada.
Artigo 34.º — Regime aplicável aos equipamentos de deposição
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026