- 1 -A deposição de Resíduos Urbanos nos recipientes que são propriedade do Município só poderá ser efetuada de segunda a sábado entre as 19 horas e as 8 horas, sem prejuízo de o Município proceder à alteração do respetivo horário por razões de interesse público.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos Resíduos Urbanos recicláveis ou valorizáveis, podendo a deposição dos mesmos ser efetuada a qualquer hora, exceto o vidro e as embalagens de folha metálica, que deverão ser colocados entre as 8 horas e as 22 horas, de modo a evitar a produção de ruído.
- 3 -O horário de colocação de contentores de resíduos urbanos no porta-a-porta é das 06h00 às 08h00, de segunda a sábado, conforme escalonamento a aprovar por deliberação da Câmara Municipal de Barrancos, ou despacho do eleito detentor da competência.
- 4 -Os horários definidos nos números anteriores poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal de Barrancos, ou despacho do eleito detentor da competência.
- 5 -Os horários de deposição aqui definidos ou os que vierem a ser aprovados são igualmente divulgados nos locais de atendimento ao público e no sítio da internet do Município de Barrancos.
Artigo 37.º — Horário de deposição
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026