- 1 -Tendo em vista a manutenção das condições de higiene e limpeza da via pública é proibido:
- a)Lançar efluentes líquidos, derivados de atividade comercial, industrial ou doméstica, tais como óleos, tintas ou outros produtos químicos, nos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- b)Lançar águas provenientes de lavagens, para a via pública;
- c)Lançar nas sarjetas ou sumidouros qualquer tipo de detritos e águas poluídas;
- d)Defecar, urinar e escarrar na via pública e outros espaços públicos;
- e)Depositar entulhos provenientes de obras, com exceção dos casos em que tal decorra de licença para a ocupação da via pública mediante sistema de contentorização adequado;
- f)Acender fogueiras ou efetuar queimadas de qualquer tipo de resíduos, salvo em situações devidamente autorizadas;
- g)Transportar peixe, carnes, sal, palha, pedras, tijolos, lamas, areia ou outros materiais, sem que estejam devidamente tapados e acondicionados, por forma a não sujarem a via pública;
- h)Depositar na via pública alimentos para animais;
- i)Lançar cigarros, cinzas incandescentes ou outros materiais acesos nas papeleiras e em contentores de RSU;
- j)Lançar para a via pública qualquer tipo de resíduos, nomeadamente papéis, restos alimentares, latas, garrafas e outras embalagens;
- k)Limpar e lavar, pintar, lubrificar ou reparar veículos em locais públicos;
- l)Afixar propaganda ou publicidade em todos os equipamentos de deposição de resíduos urbanos, independentemente do tamanho, e demais mobiliário urbano (bancos, luminárias, armários de redes de telecomunicações e energia e outros);
- m)Danificar qualquer equipamento urbano;
- n)Sacudir ou bater cobertores, capachos, esteirões, tapetes, carpetes, alcatifas, roupas, ou outros objetos, das janelas e portas que dão acesso à via pública;
- o)Lançar ou abandonar objetos cortantes ou contundentes, que possam constituir perigo para pessoas, animais ou veículos;
- p)Derramar ou deixar derramar na via pública quaisquer materiais transportados por viaturas;
- q)Limpar, reparar, lavar, pintar ou lubrificar veículos na via pública ou em outros espaços públicos;
- r)Limpar, reparar e lavar contentores de resíduos urbanos ou de outra natureza em áreas públicas, sem recurso a equipamento dedicado a tal atividade;
- s)Vazar águas provenientes de lavagens para a via pública;
- t)Lançar quaisquer detritos ou objetos em sarjetas ou sumidouros.
Artigo 60.º — Proibições Gerais
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026