- 1 -É criada uma bolsa de voluntários da ESECS, destinada ao registo dos que se disponibilizam de forma livre, desinteressada e responsável para colaborar em ações de voluntariado, tendo em conta as suas capacidades.
- 2 -Os interessados em integrar a bolsa deverão inscrever-se mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da ESECS, no qual constará a sua identificação, dias semanais e horas disponíveis para colaborar, áreas de interesse e respetivas competências.
Artigo 4.º — Bolsa de voluntários
Vigente desde: 06/11/2018
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Em vigor desde 06/11/2018