Proceder-se-á à cedência de espaços, para as feiras, festas tradicionais, comemorações e venda e exposição de produtos sazonais, por hasta pública, caso a Junta de Freguesia, assim o determine.
Artigo 9.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019