Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)"Competências acrescidas": os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que permitem o exercício profissional a um nível de progressiva complexidade, nos diversos domínios de intervenção do enfermeiro e ao desenvolvimento técnico-científico da profissão, potenciando novos campos de atuação do exercício profissional autónomo;
- b)"Competências acrescidas diferenciadas": os conhecimentos, habilidades e atitudes que dão resposta às necessidades, nos diversos domínios de intervenção, acrescentando, às competências do enfermeiro, a perícia e o desenvolvimento do conhecimento numa área de intervenção diferenciada que não colida com as competências comuns e específicas do enfermeiro especialista;
- c)"Competências acrescidas avançadas": os conhecimentos, habilidades, e atitudes que dão resposta às necessidades, nos diversos domínios de intervenção, acrescentando, às competências de enfermeiro especialista, a perícia fruto da complexidade permanente dos conhecimentos, práticas e contextos numa área de intervenção avançada, potenciando a promoção da qualidade da intervenção do enfermeiro especialista;
- d)"Reconhecimento": o processo de avaliação e verificação de conformidade, de competências e aprendizagens demonstráveis, aos critérios estabelecidos na Matriz de Reconhecimento das áreas de competência acrescida;
- e)"Certificação de competências": o ato formal que permite reconhecer, validar e certificar o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, nos diversos domínios de intervenção, direcionado a atestar a formação, experiência ou qualificação do enfermeiro numa área diferenciada, avançada e/ou especializada, bem como a verificação de outras condições exigidas para o exercício da enfermagem;
- f)"Processo formativo": o percurso de desenvolvimento e aprendizagem decorrente da formação, formal e informal, relevantes no percurso profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista. Identifica-se com as ideias de percurso, de trajetória profissional que inclui a formação profissional continuada, a ação e a experiência. Os princípios subjacentes ao processo apoiam-se nos saberes e nas competências adquiridas, em articulação com os projetos pessoais e profissionais, rentabilizando as aprendizagens efetuadas e dando ênfase à capacitação profissional;
- g)"Atribuição de competência": o processo de qualificação orientado para potenciar o exercício profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista e que permite reconhecer, validar e certificar competências adquiridas, através de processos de aprendizagem ao longo da vida, em diferentes domínios do exercício profissional e em diferentes áreas disciplinares, conferindo ao enfermeiro ferramentas para ultrapassar situações profissionais, com iniciativa e responsabilidade pela mobilização dos conhecimentos necessários a uma intervenção diferenciada acrescentando ganhos em saúde;
- h)"Domínio de competência": uma esfera de ação, compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
- i)"Descritivo de competência": a competência, em relação aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações de trabalho;
- j)"Unidade de competência": o segmento maior da competência, tipicamente representado como uma função major ou conjunto de elementos de competência afins que representam uma realização concreta, revestindo-se de um significado claro e de valor reconhecido no processo;
- k)"Critérios de competência": os elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional competente;
- l)"Oxigenoterapia Hiperbárica": modalidade terapêutica que consiste na administração de uma fração inspirada de oxigénio próxima de 1 (oxigénio puro ou a 100 %) num ambiente com uma pressão superior (geralmente duas a três vezes) à pressão atmosférica ao nível do mar. O aumento da pressão parcial de oxigénio promove um aumento significativo da sua pressão arterial e tecidular, potenciando os seus efeitos benéficos em diversas patologias com melhoria dos resultados fisiológicos e terapêuticos;
- m)"Enfermagem Hiperbárica e Subaquática": área de exercício profissional que garante o processo de cuidados à pessoa ao longo do ciclo vital e família/cuidador, em resposta à complexidade permanente do contexto hiperbárico e subaquático, numa abordagem multidisciplinar. Focaliza-se nos processos de adaptação da pessoa ao ambiente hiperbárico e subaquático, atendendo à sua individualidade e condição de saúde, promovendo cuidados, avaliando intervenções e estabelecendo relações terapêuticas eficazes, com vista à segurança e à sua recuperação, assente no conhecimento de normas, protocolos de atuação dos efeitos terapêuticos e adversos da oxigenoterapia hiperbárica, das leis da física do mergulho, e ainda do manuseamento e funcionamento da câmara hiperbárica;
- n)"Enfermeiro Hiperbárico": enfermeiro detentor de um conhecimento concreto e pensamento sistematizado, nos domínios da disciplina, da profissão e da Enfermagem Hiperbárica e Subaquática. É detentor de competência efetiva e demonstrada do exercício profissional na área da Enfermagem Hiperbárica e Subaquática que, em contexto de atuação multidisciplinar, é responsável pela defesa e segurança dos cuidados de enfermagem à pessoa ao longo do ciclo vital e família/cuidador, baseados na evidência científica. Desenvolve o processo de tomada de decisão com competência relacional, de forma efetiva e transparente, desenvolve uma prática profissional ética e legal, agindo de acordo com as normas legais, princípios éticos e a deontologia, assegurando uma responsabilidade social, centrada no cidadão e na obtenção de resultados em saúde. Tem a visão da organização que integra como um todo, reconhecendo a sua estrutura formal e informal e o seu ambiente organizacional, identificando e analisando os fatores contingenciais, que de forma direta ou indireta, interferem nas atividades de planeamento, execução, controlo e avaliação.