- 1 -Após a entrega e posterior verificação por parte dos serviços competentes, dos documentos referidos no artigo 7.º, o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, elabora uma proposta de atribuição, que após a respetiva cabimentação, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, será apresentada à Câmara Municipal.
- 2 -À Câmara Municipal fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, tendo em conta os elementos apresentados, a avaliação qualitativa do pedido e a sua pertinência.
Artigo 10.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022