A comunicação do resultado da candidatura é transmitida por escrito à entidade requerente.
Artigo 9.º — Comunicação
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022
A comunicação do resultado da candidatura é transmitida por escrito à entidade requerente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022