As entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa, "Com o apoio do Município de Castro Daire", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Artigo 12.º — Publicidade
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