- 1 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem organizar, autonomamente, a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 13.º — Avaliação da aplicação de apoios
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/2022