- 1 -Obriga-se os beneficiários a disponibilizar toda a documentação considerada adequada e oportuna para o efeito, nomeadamente, a entrega do Relatório de Evidências, junto dos serviços do associativismo.
- 2 -No controlo efetuado, no âmbito do número antecedente, serão elaborados pelos serviços municipais competentes pela área do associativismo, relatórios onde conste, nomeadamente, a indicação do cumprimento ou não das obrigações por parte dos beneficiários.
Artigo 14.º — Controlo
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022