- 1 -Os pedidos de apoio aos programas definidos no artigo 4.º deverão ser solicitados através de candidatura específica, através de impresso próprio.
- 2 -As candidaturas devem ser formalizadas antes da data de realização da(s) atividade(s) em causa.
- 3 -As candidaturas ao Programa A devem ser formalizadas no 1.º trimestre do ano.
- 4 -As candidaturas ao Programa B devem ser formalizadas de dezembro a março.
- 5 -As candidaturas ao Programa C - Apoio aos atletas de Alta Competição, ocorrem no primeiro trimestre da época desportiva da respetiva modalidade.
- 6 -As candidaturas ao Programa D - Apoio às classificações e realizações de mérito desportivo ou cultural, ocorrem durante o mês de julho.
- 7 -O Executivo Municipal pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes dos definidos nos pontos 3, 4, 5 e 6 do presente artigo, sempre que tal seja de relevante interesse municipal.
Artigo 8.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022