1 - O responsável da Equipa Técnica Especializada exerce as suas competências nos termos previstos no presente Regulamento.
2 - Compete, em especial, ao responsável de Equipa:
a) Coordenar as atividades da equipa pluridisciplinar, de modo a garantir o cumprimento do plano de atividades e os princípios orientadores da atividade do CRI e do ICAD, I. P.;
b) Gerir os recursos humanos e materiais disponíveis na equipa e garantir a sua máxima rendibilização;
c) Enviar atempadamente ao Coordenador do CRI toda a documentação relativa à gestão dos recursos, bem como os documentos estatísticos em uso no ICAD, I. P., e formular os pedidos e projetos que entender necessários para a execução das atividades operativas técnicas;
d) Colaborar com o Coordenador do CRI na execução do relatório e plano de atividades anuais;
f) Representar externamente a sua equipa ou o CRI, sempre que tal lhe seja solicitado superiormente;
g) Garantir a execução de toda a atividade da equipa dentro do conceito de boas práticas.