Composição
- 1 -No ICAD, IP funciona uma Direção de Enfermagem constituída pelos enfermeiros com a categoria de enfermeiros gestores que exerçam funções no ICAD, IP.
- 2 -A Direção de Enfermagem do ICAD, IP é presidida pelo enfermeiro vogal do Conselho Clínico, o qual tem voto de qualidade;
- 3 -Na Direção de Enfermagem funciona uma Comissão Executiva Permanente, que integra:
- a)O enfermeiro vogal do Conselho Clínico, que preside;
- b)Um adjunto do enfermeiro vogal do Conselho Clínico;
- c)Quatro membros pertencentes à Direção de Enfermagem, eleitos pelos Enfermeiros que a compõem, um dos quais será nomeado como adjunto do presidente.
- d)A cessação de funções por parte de um ou de mais membros eleitos da Comissão Executiva Permanente determina a necessidade de eleição do, ou dos sucessores dos membros cessantes, a promover no prazo máximo de 10 dias úteis, de acordo com o n.º 7, do artigo 2.º da Portaria n.º 245/2013 de 5 de agosto
- 4 -São funções da direção de enfermagem e à qual não é aplicável estatuto remuneratório específico:
- a)Colaborar na definição das políticas da organização;
- b)Enquadrar a prestação de cuidados de enfermagem nas políticas definidas pela organização;
- c)Elaborar estudos de custo/benefício relativamente aos cuidados de enfermagem;
- d)Contribuir para a definição da política de garantia da qualidade dos cuidados de enfermagem, promovendo a aplicação dos padrões de qualidade aprovados;
- e)Elaborar e manter atualizados os procedimentos orientadores da prática clínica;
- f)Planear e avaliar ações e métodos de trabalho que visem a melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados;
- g)Monitorizar os procedimentos profissionais, garantindo a adoção das melhores práticas nacionais e internacionais;
- h)Pugnar pelo desenvolvimento de competências dos enfermeiros;
- i)Propor o plano anual de formação dos enfermeiros;
- j)Garantir o respeito pelos valores, regras deontológicas e prática legal da profissão;
- k)Emitir parecer sobre a definição da política de investigação em enfermagem;
- l)Propor a elaboração de regulamentação interna relativa à enfermagem;
- m)Indicar ao órgão de gestão os enfermeiros para o exercício de funções de coordenação e chefia;
- n)Discutir, previamente à fixação e revisão pelo conselho coordenador de avaliação, as normas de atuação e critérios de avaliação e respetivas ponderações, quer dos objetivos individuais, quer dos comportamentos profissionais, bem como outros aspetos relativos ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros;
- o)Incentivar a elaboração, aplicação, avaliação e atualização dos procedimentos orientadores da utilização de equipamento e material;
- p)Apoiar a elaboração de instrumentos de previsão e gestão do risco;
- q)Emitir pareceres, no âmbito das suas atribuições, quando solicitados;
- r)Aprovar o seu regulamento interno, por maioria absoluta dos seus membros.