- 1 -É aplicável com as necessárias adaptações o Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho do extinto Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, aprovado pelo Despacho n.º 6837/2019, de 31 de julho e o Regulamento de Teletrabalho do extinto Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência.
- 2 -O disposto no n.º 1 não prejudica as normas especiais que constarão de regulamento interno das UIL-CAD, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.º 1, c), i) dos Estatutos do ICAD, I. P.
Artigo 17.º — Organização de Tempo do Trabalho
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024