- 1 -Os trabalhadores do ICAD I. P., estão subordinados à legislação em vigor sobre esta matéria e ainda ao Código de Conduta e ao Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, aprovados pelo Conselho Diretivo.
- 2 -Os trabalhadores do ICAD I. P. devem adicionalmente respeitar a política de segurança da informação, aprovada pelo Conselho Diretivo, e que será objeto de atualização periódica.
Artigo 18.º — Ética e Código de Conduta
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024