- 1 -No Departamento de Investigação, Monitorização e Comunicação (DIMC) são criadas as seguintes unidades funcionais:
- a)Unidade de Estatística e Investigação (UEI);
- b)Unidade de Informação e Comunicação (UIC).
- 1.1 -À UEI e à UIC são atribuídas, em conjunto, o exercício das competências designadas no artigo 5.º dos estatutos do ICAD, I. P.
- 1.2 -À UEI são atribuídas, em especial, as seguintes competências:
- a)Promover o alargamento da rede de serviços fonte de dados no âmbito do sistema de informação sobre substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências, e desenvolver com esses serviços metodologias de recolha e análise de dados normalizadas com vista à identificação atempada de padrões e tendências que sirvam de apoio à decisão e às intervenções nestes domínios;
- b)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos dados e informação da rede de serviços fonte do sistema nacional de informação sobre substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências, incluindo as previstas no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro;
- c)Produzir informação específica para dar resposta a várias solicitações e diversos compromissos nacionais e internacionais, designadamente a elaboração de relatórios anuais sobre a situação do país em matéria de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, e a resposta a questionários periódicos internacionais;
- d)Desenvolver e promover estudos no âmbito de projetos nacionais e internacionais sobre as diversas vertentes associadas ao fenómeno das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e as dependências;
- e)Acompanhar e prestar apoio técnico-científico a projetos de investigação no domínio de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
- f)Apoiar o desenvolvimento de uma comunidade científica no domínio de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, que facilite a difusão da cultura científica nestes domínios;
- g)Participar e colaborar nas demais competências do DIMC, designadamente, sem exclusão de outras, nas alíneas e), f), m) e n) do artigo 5.º dos estatutos do ICAD, I. P.
- 1.3 -À UIC são atribuídas, em especial, as seguintes competências:
- a)Promover, em articulação com a unidade orgânica responsável pela gestão e formação dos recursos humanos, a normalização de conceitos e procedimentos no atendimento aos cidadãos e aos parceiros da comunidade, contribuindo para uma compreensão e identidade.
- b)Garantir uma abordagem abrangente e integrada na gestão dos canais de atendimento e de denúncia, estes últimos em articulação com a Unidade de Controlo Interno, através dos quais os cidadãos podem interagir, procurar informações ou relatar problemas;
- c)Definir e implementar estratégias de comunicação externa e interna, gerindo os diversos canais que permitam a melhoria da literacia dos cidadãos;
- d)Implementar estratégias e modelos de comunicação que fortaleçam a presença e a imagem institucional do ICAD, I. P. harmonizadas, coordenadas e alinhadas com os objetivos organizacionais e da comunicação em CAD.
- e)Desenvolver diretrizes editoriais, normas gráficas, identificar as principais mensagens chave para os materiais de informação e divulgação, para uso interno e externo, proporcionando uma imagem coesa e reconhecível do ICAD, I. P.
- f)Gerir a utilização dos recursos audiovisuais, em articulação com a unidade responsável por garantir que estão operacionais e atualizados, alinhados com os objetivos de comunicação da instituição.
- g)Participar e colaborar nas demais competências do DIMC, designadamente, sem exclusão de outras, nas alíneas m) e n) do artigo 5.º dos estatutos.
Artigo 4.º — Departamento de Investigação, Monitorização e Comunicação
Vigente desde: 16/07/2024
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