- 1 -No Departamento de Administração de Recursos (DAR) são criadas as seguintes unidades funcionais:
- a)Unidade de Recursos Humanos (URH);
- b)Unidade de Recursos Financeiros (URF).
- 1.1 -À URH e à URF são atribuídas, em conjunto, o exercício das competências designadas no artigo 6.º dos estatutos do ICAD, I. P.
- 1.2 -À URH são atribuídas, em especial, as seguintes competências:
- a)Elaborar e gerir os mapas de pessoal, mantendo atualizado o Sistema de Informação de Organização do Estado;
- b)Efetuar o processamento das remunerações e outros abonos, assegurar o processamento dos descontos, o controlo de assiduidade, elaborar os mapas de férias e instruir, organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- c)Executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público dos trabalhadores, bem como organizar e instruir processos de nomeação e renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente;
- d)Emitir pareceres sobre reclamações ou recursos administrativos que sejam dirigidos aos órgãos do ICAD, I. P., assegurar a instrução de processos de averiguações, de inquérito ou disciplinares, bem como apoiar a instrução de processos de contraordenação previstos na lei;
- e)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a administração pública;
- f)Aplicar o Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP 2 e 3);
- g)Elaborar o Balanço Social;
- h)Desenvolver e dinamizar planos de formação nas áreas definidas como prioritárias, assegurando a qualificação e melhoria contínua dos trabalhadores, bem como assegurar a realização de inquéritos de levantamento de necessidades e avaliar anualmente o grau de satisfação na área da formação;
- i)Assegurar a divulgação interna de normas e procedimentos necessários à promoção de boas práticas de recursos humanos;
- j)Assegurar a receção, classificação, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência, bem como assegurar o atendimento telefónico;
- k)Assegurar os processos de recrutamento e seleção, bem como os concursos para progressão nas carreiras dos trabalhadores do ICAD, I. P.;
- l)Implementar o Manual de Acolhimento e integração dos novos profissionais do ICAD;
- m)Participar e colaborar nas demais competências do DAR.
- 1.3 -À URF são atribuídas, em especial, as seguintes competências:
- a)Elaborar, planear e gerir os orçamentos do OE, de receitas próprias e de investimento e assegurar a sua execução, bem como elaborar a conta de gerência;
- b)Preparar informação para efeitos de controlo de gestão, identificando e promovendo as melhores práticas;
- c)Assegurar o cumprimento integral de todo o sistema de contabilístico imposto pelo SNC-AP e demais legislação relacionada e assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento de todas as obrigações de natureza contributiva e fiscal;
- d)Proceder à requisição de fundos;
- e)Assegurar a liquidação e gestão das receitas próprias;
- f)Proceder à transferência das prestações contratualizadas dos projetos financiados pelo ICAD, I. P., bem como atualizar as bases de dados e proceder ao reporte da execução às entidades competentes;
- g)No âmbito do Plano Anual de Compras (PAC), executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, assegurar a gestão dos bens consumíveis, preparar, executar e acompanhar os contratos de fornecimento de serviços;
- h)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do ICAD, I. P. e das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT);
- i)Instruir processos de arrendamento e restituição por desocupação dos imóveis;
- j)Gerir o edifício sede do ICAD, I. P., bem como outras instalações que lhe estejam afetas;
- k)Assegurar a gestão da frota automóvel afeta ao ICAD, I. P., bem como garantir a atualização do cadastro das viaturas;
- l)Garantir a gestão, conservação e inventário dos bens, equipamentos, edifícios e instalações pertencentes ao ICAD, I. P. ou que lhe estão afetos;
- m)Apoiar a elaboração de candidaturas a fundos comunitários, colaborar no seu acompanhamento na vertente financeira, bem como na validação das respetivas execuções financeiras;
- n)Participar e colaborar nas demais competências do DAR.
Artigo 5.º — Departamento de Administração de Recursos
Vigente desde: 16/07/2024
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