Os quatro gabinetes constituídos, a nível central, pelos artigos 2.º, n.º 1, alínea a) e 3.º, alíneas d), e), f) e g) dos estatutos do ICAD, I. P., encontram-se na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do ICAD, I. P. e têm as funções previstas, respetivamente, nos artigos 7.º a 10.º dos estatutos do ICAD, I. P.
Artigo 6.º — Gabinetes
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