Os procedimentos de despesa realizados ao abrigo do presente Regulamento são autorizados pelos órgãos competentes para a autorização da despesa, no uso das competências que lhes estão atribuídas, ou, se for o caso, no uso dos poderes que lhes foram delegados, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição ou locação dos bens ou aquisição de serviços, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto.
Artigo 4.º — Competência para autorização de despesa
Vigente desde: 24/06/2025
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