- 1 -O investigador responsável, ou em quem este delegue a competência, que assume a posição de gestor do contrato, nos termos do artigo 290.º-A do CCP, deve solicitar três orçamentos para a aquisição ou locação de bens ou aquisição de serviços, exceto nas situações em que pela especificidade do objeto do contrato e desde que devidamente fundamentado apenas seja possível a consulta a uma empresa, e elaborar o pedido na UALGNET, indicando os elementos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 7.º
- 2 -Os Serviços Financeiros e Patrimoniais analisam a conformidade do pedido de aquisição com o presente instrumento normativo, com as regras da contratação pública e com a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto. Caso o pedido se encontre corretamente formalizado, será efetuado o respetivo cabimento.
- 3 -Os Serviços Financeiros e Patrimoniais dirigem o pedido de autorização de despesa ao Reitor da Universidade do Algarve ou a outro membro com competência delegada para autorização de despesa, acompanhado do cabimento.
- 4 -Após obtenção de despacho de autorização superior para abertura do procedimento e autorização da despesa, é enviado para autorização o compromisso, assim como, a declaração de designação do gestor de contrato, a minuta do contrato e o despacho de encargos a suportar nos anos económicos seguintes, caso sejam aplicáveis.
- 5 -Caso o contrato seja reduzido a escrito, a minuta de contrato é enviada ao fornecedor para aceitação no prazo máximo de 3 dias, após aprovação interna, considerando-se tacitamente aceite, caso a entidade não se pronuncie no prazo estabelecido.
- 6 -Aceite a minuta, deverá a entidade adjudicatária, no prazo de 3 dias, sem prejuízo de poder ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado, juntar os documentos comprovativos, ou disponibilizar o acesso para a sua consulta online, de que se encontra nas seguintes situações:
- a)Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
- b)Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
- c)Certificado de registo criminal da empresa e para efeitos de celebração de contratos públicos de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP;
- d)Documento comprovativo de registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo ( rcbe.justica.gov.pt), de acordo com o disposto no artigo 3.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na medida em que o incumprimento das obrigações declarativas previstas no Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo proíbe a celebração do contrato decorrente do presente procedimento, constituindo causa de caducidade da adjudicação por força do disposto no artigo 87.º-A do CCP (apenas entidades nacionais).
- e)Após assinatura do contrato é emitida a correspondente nota de encomenda ao fornecedor e efetuada a respetiva publicitação no Portal dos Contratos Públicos - Portal BASE.
Artigo 8.º — Preço contratual superior a € 15.000 e inferior aos limiares comunitários
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