- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir, sob proposta da comissão da hasta pública, sobre a adjudicação definitiva de cada um dos lotes ou agrupamento de lotes a quem tenha oferecido o valor mais elevado.
- 2 -Com a decisão de adjudicação definitiva, o adjudicatário adquire o direito à celebração do contrato-promessa de compra e venda do lote ou agrupamento de lotes que lhe foi adjudicado ou, se assim preferir, à celebração do contrato de compra e venda do mesmo.
- 3 -A decisão de adjudicação é notificada ao adjudicatário, mediante carta registada com aviso de receção, sendo-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para que indique, por escrito, se pretende celebrar contrato-promessa de compra e venda ou contrato de compra e venda.
- 4 -A decisão referida no n.º 1 é ainda publicitada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Artigo 28.º — [...]
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026