- 1 -Podem apresentar propostas os interessados que reúnam as condições previstas no artigo 12.º, com as devidas adaptações.
- 2 -Os proponentes devem submeter as propostas em carta fechada, indicando o valor de alienação dos lotes ou agrupamento de lotes, que tem de ser sempre superior ao respetivo valor base.
- 3 -As propostas devem ser acompanhadas dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Declaração de início de atividade, se pessoa singular nacional, ou documento equivalente, se cidadão de nacionalidade estrangeira;
- b)Cópia de certidão permanente ou código de acesso à certidão permanente, se pessoa coletiva nacional, ou documento equivalente, se pessoa coletiva estrangeira;
- c)Documentos comprovativos da situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, se os interessados forem empresas nacionais e cidadãos portugueses, ou da situação contributiva e tributária regularizada em Portugal e no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situa o estabelecimento sede da empresa;
- d)Declaração ou código do Registo Central de Beneficiário Efetivo, se aplicável;
- e)Formulário do projeto de investimento, preenchido nos termos do artigo seguinte;
- f)Declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente regulamento;
- g)Demais elementos instrutórios necessários para a avaliação das propostas.
- 4 -As minutas do formulário das propostas e da declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente regulamento são aprovadas pela Câmara Municipal e encontram-se disponíveis na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
- 5 -As propostas e os elementos instrutórios devem ser submetidos por via eletrónica, na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Artigo 28.º-C — Propostas
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026