- 1 -O anúncio do procedimento deve conter os seguintes elementos:
- a)Os lotes ou agrupamentos de lotes;
- b)As atividades admissíveis nos lotes;
- c)O valor base de apresentação das propostas para cada lote ou agrupamento de lotes;
- d)Os critérios e subcritérios de avaliação e classificação das propostas;
- e)Os elementos instrutórios para avaliação das propostas;
- f)Pontuação mínima para admissão das propostas;
- g)A data-limite para a submissão de propostas;
- h)A forma de submissão das propostas;
- i)O local, a data e a hora para abertura das propostas;
- j)A identificação do júri do procedimento;
- k)Os critérios de desempate das propostas;
- l)Os impostos e outros encargos e despesas devidos;
- m)As modalidades de pagamento admitidas;
- n)A indicação de outros elementos considerados relevantes.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior é publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, e em dois jornais, um regional editado na área do concelho de Leiria e outro de âmbito nacional.
Artigo 28.º-B — Anúncio
Vigente desde: 19/06/2026
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