Compete ao júri do procedimento:
- a)Prestar esclarecimentos quando solicitados nos termos do n.º 2 do artigo 9.º-C;
- b)Solicitar, aos serviços municipais competentes, informação sobre a inexistência de dívidas dos proponentes ao universo do Município de Leiria;
- c)Analisar as propostas apresentadas;
- d)Elaborar o relatório preliminar;
- e)Proceder à audiência prévia dos proponentes;
- f)Ponderar as pronúncias dos proponentes;
- g)Elaborar o relatório final.