- 1 -A requerimento do interessado, a Câmara Municipal, com faculdade de delegação no seu Presidente, pode diferir o pagamento do remanescente do preço em dívida, admitindo o pagamento em prestações mensais, iguais e sucessivas, até ao máximo de 24 (vinte e quatro) prestações, devendo no ato de celebração do contrato de compra e venda ser prestada garantia idónea.
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Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 19/06/2026
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