- 1 -São admissíveis no PEMR todas as atividades industriais, incluindo as de operação de gestão de resíduos, de armazenagem, comerciais e de serviços, com exceção daquelas que se encontram sujeitas ao regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG), estabelecido no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto.
- 2 -As atividades admissíveis em cada lote ou agrupamento de lotes do PEMR são definidas pela Câmara Municipal e publicitadas no anúncio a que se refere o artigo 21.º
Artigo 6.º — Atividades admissíveis no PEMR
Vigente desde: 19/06/2026
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