- 1 -A ata a que se refere o n.º 4 do artigo anterior é remetida ao Presidente da Câmara Municipal, a quem compete projetar a decisão de admissão e não admissão dos interessados e fixar o prazo para a audiência prévia, não inferior a 10 dias úteis, a realizar por escrito.
- 2 -No exercício do direito de audiência prévia, o interessado pode pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como juntar documentos destinados a comprovar factos anteriores ao termo do prazo fixado para a submissão do requerimento de participação.
- 3 -O projeto de decisão é notificado a todos os interessados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico indicado no requerimento de participação.
Artigo 15.º-B — Projeto de decisão e audiência prévia
Vigente desde: 19/06/2026
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