- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre o pedido de reconhecimento de projeto de interesse municipal.
- 2 -O projeto de decisão de indeferimento deve fixar o prazo para a audiência prévia, não inferior a 10 dias úteis, a realizar por escrito.
- 3 -No exercício do direito de audiência prévia, o interessado pode pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como juntar documentos.
- 4 -O projeto de decisão de indeferimento é notificado ao interessado, por via eletrónica, para o endereço eletrónico indicado no requerimento.
- 5 -Terminado o prazo conferido para audiência prévia, o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera a pronúncia do interessado, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do anterior relatório.
- 6 -O relatório, juntamente com os demais documentos que compõem o processo, é submetido a deliberação da Câmara Municipal.
- 7 -A decisão final sobre o pedido de reconhecimento é notificada ao interessado, mediante carta registada com aviso de receção, e publicitada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Artigo 28.º-S — Decisão sobre o reconhecimento de projeto de interesse municipal
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026