Após a entrada em vigor do presente regulamento, nos termos previstos no artigo 12.º, o Município iniciará os procedimentos tendentes ao encerramento da conta solidária, sendo que o montante global disponível que se verificará nessa data será o montante disponível para a execução prática deste Regulamento, que será objeto de publicitação nos locais de estilo e site municipal.
Artigo 13.º — Encerramento da conta solidária
Vigente desde: 06/11/2018
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Em vigor desde 06/11/2018