- 1 -Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Alfândega da Fé;
- b)Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos e/ou caprinos;
- c)Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP) a qual o candidato se encontre vinculado;
- d)Possuir documento comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA e o Idigital;
- e)Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social comprovando-o mediante a apresentação da respetiva declaração emitida pelas entidades em causa ou a indicação do código de acesso à Certidão Permanente, se for o caso;
- f)Ter a sua situação regularizada perante o Município de Alfândega da Fé.
- 2 -No caso dos criadores de gado suíno, estes, para além de reunirem cumulativamente os requisitos das alíneas a), c), d), e); e f) do número anterior, têm ainda de cumprir os seguintes requisitos:
- a)Possuir protocolo com a Direção de Serviços da Alimentação e Veterinária da Região Norte e com o veterinário responsável pela exploração;
- b)Possuir declaração de existências de suínos adultos emitida pela Direção Geral da Alimentação e Veterinária, declaração esta que o produtor tem de registar no portal do IFAP nos meses de abril, agosto e dezembro.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
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