- 1 -A comparticipação financeira anual será paga contra a apresentação de comprovativo da existência dos animais intervencionados no decurso do ano a que diz respeito, comprovativo do nascimento ou aquisição dos animais jovens e outros que se venham a verificar pertinentes, através do Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) no caso dos bovinos, ovinos e caprinos, emitido por entidade competente para a comprovação, e terá lugar nos trinta dias seguintes à apresentação daqueles comprovativos.
- 2 -No caso dos suínos, a comparticipação financeira anual será paga mediante o número de animais adultos reprodutores indicados na declaração de existências de dezembro do ano anterior, e terá lugar nos trinta dias seguintes à apresentação daqueles comprovativos.
- 3 -Para efeitos da atribuição da comparticipação financeira, deverá ser entregue o Número de Identificação Bancária (NIB) aquando da entrega dos documentos referidos nos números anteriores.
Artigo 9.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 12/08/2021
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