- 1 -As reuniões do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã têm lugar no espaço definido na convocatória emanada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador(a) com competências delegadas.
- 2 -Compete à Câmara Municipal da Covilhã assegurar as condições logísticas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã, providenciando os espaços adequados às suas reuniões e o respetivo apoio técnico-administrativo.
Artigo 10.º — Local das Reuniões
Vigente desde: 05/08/2022
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