- 1 -O Conselho Municipal de Saúde da Covilhã delibera com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Quando não se verifique, na primeira convocação, o quórum previsto no número anterior, seguir-se-á o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Quórum
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022