- 1 -Compete ao Conselho Municipal de Saúde da Covilhã, designadamente:
- a)Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- b)Emitir parecer sobre a Estratégia Municipal da Saúde do Município da Covilhã;
- c)Emitir parecer sobre o planeamento da Rede Cuidados de Saúde Primários;
- d)Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;
- e)Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- f)Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- g)Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro e refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
- 2 -O Conselho Municipal de Saúde pode, além das matérias supramencionadas, debater outras temáticas relativas à saúde ou com esta relacionadas, sempre que considere pertinente para o desenvolvimento do sistema de saúde no Município da Covilhã.
- 3 -O Conselho Municipal de Saúde pode criar grupos de trabalho, com vista ao estudo de assuntos e elaboração de propostas no âmbito das suas competências.
- 4 -Os membros do Conselho Municipal de Saúde devem disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022