- 1 -O Conselho Municipal de Saúde é composto:
- a)Pelo Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou pelo(a) Vereador(a) com competências delegadas na área da unidade orgânica que acompanha a área da saúde;
- b)Pelo Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Por um Presidente de Junta de Freguesia, eleito em Assembleia Municipal, em representação das Freguesias do Município;
- d)Por um representante da Administração Regional de Saúde do Centro;
- e)Pelos Diretores Executivos e os Presidentes dos Conselhos Clínicos e de Saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde;
- f)Por um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Por um representante dos Serviços de Segurança Social (ISS, I. P.), designado pelo respetivo Conselho Diretivo;
- h)Por um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
- 2 -As entidades acima mencionadas podem fazer-se substituir, delegar e/ou subdelegar as suas competências, nos termos da Lei.
- 3 -O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, por iniciativa própria ou por proposta de pelo menos um terço dos membros, pode convidar a participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda for considerada pertinente.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022