- 1 -O Conselho Municipal de Saúde é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou, em sua substituição, pelo(a) Vereador(a) do Pelouro da Saúde.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã:
- a)Convocar, abrir, encerrar e suspender as reuniões;
- b)Dirigir os trabalhos e assegurar a execução das deliberações;
- c)Dar seguimento aos pedidos de substituição e marcar as faltas;
- d)Assegurar o envio dos documentos produzidos pelo Conselho, que se destinem a outras entidades.
Artigo 5.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022