- 1 -Compete ao Secretário do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã:
- a)Proceder à conferência das presenças das reuniões e efetuar o registo das votações;
- b)Fazer as leituras durante as reuniões;
- c)Coadjuvar o Presidente na condução dos trabalhos;
- d)Assegurar a elaboração das atas.
- 2 -O Secretário é eleito, por voto secreto, de entre os membros do órgão, na primeira reunião de cada mandato.
- 3 -O apoio administrativo do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã é assegurado pela Unidade Orgânica que acompanha as matérias relacionadas com a saúde.
Artigo 6.º — Competências do Secretário e Apoio Administrativo
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022