- 1 -A duração do mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã corresponde à duração do mandato da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde da Covilhã cessa:
- a)Com a cessação do mandato da Câmara Municipal;
- b)Se for extinta a entidade que representam;
- c)Ocorrendo perda da qualidade que determinou a sua designação;
- d)Quando os membros do Conselho faltem, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas.
- 3 -O Presidente solicita às entidades representadas, após deliberação do Conselho, a substituição dos membros que perderam o mandato.
Artigo 7.º — Mandato e Substituição dos Membros
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022