- 1 -Os cursos não conferentes de grau podem funcionar em regime presencial, e-learning ou b-learning, em conformidade com o aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente, não podendo ser frequentados em regime de tempo parcial.
- 2 -O plano de estudos dos cursos pode ser constituído por uma ou mais unidades curriculares, dependendo da natureza de cada curso.
- 3 -As unidades curriculares estão organizadas de acordo com a tipologia de horas de contacto, em componentes de natureza teórica, teórico-prática, ensino prático e laboratorial, trabalho de campo, seminário, estágio, orientação tutorial ou outras.
- 4 -O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve constar expressamente do respetivo dossiê pedagógico, o qual deve conter obrigatoriamente os objetivos e competências a desenvolver, os resultados da aprendizagem, os conteúdos programáticos, os métodos de ensino-aprendizagem, a bibliografia, os recursos materiais e informáticos, quando aplicável, o tipo e a metodologia de avaliação, o regime de faltas, quando aplicável, e a fórmula de cálculo da classificação final da unidade curricular.
- 5 -O dossiê pedagógico deve ser elaborado pelo Docente Responsável pela unidade curricular e disponibilizado no portal académico da UA.
- 6 -Para efeitos de monitorização de qualidade do ensino ministrado na UA, os sumários das aulas devem ser obrigatoriamente disponibilizados no portal académico de apoio às unidades curriculares.
- 7 -A obrigatoriedade da aplicação de regime de faltas para efeitos de avaliação é definida pelo Coordenador ou Equipa de Coordenação, em articulação com o Docente Responsável, no dossiê pedagógico da unidade curricular, sendo a presença dos estudantes registada no portal académico de apoio às unidades curriculares, quando aplicável.
- 8 -Com exceção dos cursos previstos no n.º 2 do artigo 5.º, nos cursos não conferentes de grau não é assegurada a existência de várias épocas de exame, ou a possibilidade de se requererem provas para melhoria de classificação, a não ser que tal esteja expressamente previsto no respetivo despacho do curso.
Artigo 17.º — Regimes de funcionamento
Vigente desde: 24/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2025