- 1 -A avaliação das competências de um curso é feita por unidade curricular, nos termos do plano de estudos aprovado para cada curso.
- 2 -O processo de avaliação de uma unidade curricular é definido pelo respetivo Docente Responsável, em conformidade com as normas em vigor e deve obrigatoriamente estar descrito no dossiê pedagógico.
- 3 -Cabe ao Docente Responsável da unidade curricular definir em que momentos ao longo do período de lecionação é feita a avaliação e com recurso a que instrumentos.
- 4 -A classificação final de cada unidade curricular é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo aprovados os estudantes que obtenham uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 5 -A classificação final da unidade curricular, expressa à unidade, é obtida, quando necessário, por arredondamento, à unidade imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a cinco décimas, não sendo admissíveis arredondamentos sucessivos.
- 6 -A classificação final da unidade curricular, definida nos termos dos números anteriores, é igualmente vertida na escala europeia de comparabilidade de classificações, conforme o disposto nos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua versão atualizada.
Artigo 18.º — Avaliação e classificação das unidades curriculares
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