A formação obtida no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau, nacionais e estrangeiros, quer a adquirida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a adquirida anteriormente, é sujeita a um processo de creditação, de acordo com a lei em vigor:
- a)Os créditos são atribuídos de acordo com a creditação das unidades curriculares a que as formações obtidas anteriormente forem equivalentes;
- b)As classificações são as que foram atribuídas no âmbito dos ciclos de estudos em que se realizaram e contam para efeitos da ponderação da média final do curso;
- c)Nos casos em que tal se justifique, as classificações são atribuídas, tendo em conta a escala de comparabilidade dos sistemas de classificação em causa.