A formação realizada no âmbito dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e dos Cursos de Especialização Tecnológica é creditada, para efeito de prosseguimento no 1.º ciclo de estudos, nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
Artigo 3.º
Vigente desde: 07/11/2018
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