Os requerentes da creditação de experiência profissional e outra formação têm de corresponder a uma das seguintes situações:
- a)Estudantes do IPMAIA que, ao abrigo da legislação em vigor e deste Regulamento, pretendam ver reconhecidas competências profissionais e outra formação, no âmbito dos estudos em curso ou prosseguimento para outros ciclos de estudos;
- b)Estudantes que já tenham sido admitidos nas provas de acesso ou no processo de candidatura a um ciclo de estudos superiores, no IPMAIA, e pretendam que lhes sejam reconhecidas competências obtidas através da experiência profissional e de outra formação;
- c)Estudantes que acedam ao ensino superior ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março (maiores de 23 anos), com a alteração introduzida nos seus artigos 3.º e 13.º pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.