O pedido de creditação de competências académicas ou outra formação certificada deverá ser instruído através de requerimento dirigido ao Presidente do IPMAIA, segundo o modelo a fornecer pelos Serviços de Secretaria, com as necessárias certidões e/ou certificados autenticados que comprovem a classificação, os conteúdos programáticos, os ECTS e as cargas horárias das unidades curriculares, disciplinas, módulos ou unidades de formação realizadas. Os Serviços de Secretaria não aceitarão processos incompletos ou mal instruídos pelos candidatos.
Artigo 8.º
Vigente desde: 07/11/2018
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Em vigor desde 07/11/2018