- 1 -Cabe ao avaliado a definição das percentagens de ponderação das várias vertentes a avaliar, de acordo com o disposto nos números 3 e 4 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg, com exceção das situações previstas no n.º 5 do mesmo artigo.
- 2 -Para os docentes que exerçam funções de gestão com dispensa total de serviço docente, a ponderação da vertente Gestão será de 100 % no período correspondente ao exercício desses cargos.
- 3 -Para os docentes que exerçam funções de gestão com dispensa de 50 % do serviço docente, a ponderação da vertente Gestão será de 50 % no período correspondente ao exercício desses cargos.
Artigo 6.º — Ponderação das Vertentes
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019