- 1 -Os valores máximos de referência, as categorias e os parâmetros de cada vertente, assim como os fatores de ponderação a ter em conta para a classificação, constam dos anexos l, II e III ao presente regulamento.
- 2 -A otimização das percentagens de ponderação em cada uma das vertentes incluídas para a ponderação da avaliação obedecerá a intervalos de 2,5 na série compreendida entre os limites mínimo e o limite máximo permitido no RGADPD-UAlg.
- 3 -Para todos os efeitos, ao triénio correspondem 36 meses.
Artigo 7.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019