A avaliação das candidaturas apresentadas no âmbito do presente Regulamento tem em conta, designadamente, os seguintes critérios gerais de ponderação:
- a)Número de associados;
- b)Frequência e número de ações desenvolvidas;
- c)Historial associativo e respetivo contributo para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;
- d)Património da associação;
- e)Capacidade de estabelecer parcerias e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações e agentes da comunidade;
- f)Análise do último relatório de atividades e contas, bem como do plano de atividades e do orçamento, devidamente aprovado, para o ano seguinte.