- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, a solicitar aos serviços da Câmara Municipal, com a indicação do tipo de apoio pretendido, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas devem acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Ficha de candidatura e programa(s) de apoio conforme modelo(s) tipo com menção a:
- i)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação;
- ii)Calendarização das ações a desenvolver;
- iii)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;
- iv)Indicação de eventuais pedidos de apoio solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas.
- b)Cópia da ata de aprovação em assembleia geral do plano de atividades e orçamento;
- c)Cópia do plano de atividades e do orçamento para o período de apoio;
- d)Cópia do relatório de atividades e de contas referentes ao exercício do ano anterior;
- e)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
- a)Ficha de candidatura e programa(s) de apoio conforme modelo(s) tipo com menção a:
- 3 -A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às associações requerentes os elementos, documentos ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido, fixando um prazo para o efeito.
- 4 -O incumprimento do disposto nos números anteriores é causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos, sempre que a associação não proceda à entrega dos documentos em falta no prazo que seja concedido para o efeito.
Artigo 12.º — Modo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020