- 1 -Os apoios financeiros atribuídos no âmbito do presente Regulamento revestem a forma de comparticipação a fundo perdido.
- 2 -Os apoios podem ser disponibilizados de uma só vez, em tranches, em duodécimos mensais ou com outra periodicidade, a especificar caso a caso.
- 3 -Os apoios concedidos a associações desportivas são sempre formalizados através da assinatura de um contrato-programa.
- 4 -Fora dos casos previstos no número anterior, o apoio é atribuído nos termos aprovados em reunião de Câmara, podendo esta optar, designadamente, pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.
- 5 -A cedência de partes de imóveis, ou imóveis propriedade do Município, destinados a instalação de sede das instituições ou a projetos e/ou ações e/ou serviços, mesmo que com duração limitada no tempo, deverão ser objeto de protocolo de cooperação ou contrato de comodato específico e escritura de direito de superfície.
- 6 -No momento da formalização do apoio, as associações devem comprovar que mantêm a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Segurança Social e as Finanças, através de documentos comprovativos do cumprimento destas obrigações ou, em alternativa, prestar o consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, devendo ainda apresentar o comprovativo do IBAN emitido pela entidade bancária respetiva.
Artigo 16.º — Forma, periodicidade e formalização do apoio
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020